sexta-feira, 16 de junho de 2017

Feriado. Jornada 12 por 36.

REGIME 12x36 HORAS. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Mesmo nas jornadas especiais de trabalho, como na hipótese do regime de 12x36 horas, a prestação de serviços em feriados deve ser remunerada em dobro. Diferentemente do repouso semanal remunerado, cuja possibilidade de fruição em outro dia da semana é admitida pela lei, a finalidade dos feriados - guarda de dias santos ou festividades em dias comemorativos - não pode ser substituída pela concessão do descanso em outra oportunidade.

(TRT-12 - RO: 00026682920145120022 SC 0002668-29.2014.5.12.0022, Relator: MARI ELEDA MIGLIORINI, SECRETARIA DA 2A TURMA, Data de Publicação: 21/10/2015)