SÚMULA 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
Clovis Pianesser .'. ADVOGADO OAB/SC 34.786 Escritório na R. Felipe Schmidt, n. 303, Ed. Dias Velho. Florianópolis(SC). Celular Pessoal: -55 (48) 98419-3240 (VIVO) Escritório Fixo: (48) 3206-3644: e-mail clovis.pto.advogados@gmail.com
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
STJ - Súmula 543. Imóvel. Devolução imediata do valor pago.
SÚMULA 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
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