Súmula nº 414 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004) .
Clovis Pianesser .'. ADVOGADO OAB/SC 34.786 Escritório na R. Felipe Schmidt, n. 303, Ed. Dias Velho. Florianópolis(SC). Celular Pessoal: -55 (48) 98419-3240 (VIVO) Escritório Fixo: (48) 3206-3644: e-mail clovis.pto.advogados@gmail.com
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Súmula 414 TST
Um sistema , para funcionar como tal, deve, sempre, oportunizar válvulas de segurança para a sua manutenção segura. Isso, no sistema jurídico, traduz-se no amplo contraditório e direito de defesa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário